
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CIPTEA
Criada pela Lei Federal nº 13.977/2020, em consonância com o Decreto Estadual nº 54.159 de 16 de dezembro de 2022, a CIPTEA tem o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com TEA aos direitos garantidos por lei, tais como gratuidades e prioridade no atendimento em serviços públicos.
O documento contempla pessoas diagnosticadas com os CID: 10:F84 – 11:6A02.
A CIPTEA será emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após verificação da regularidade do requerimento, com sua respectiva documentação, e do devido cadastramento e autuação.
Quando o documento estiver pronto, será enviado um e-mail para o endereço informado no ato da solicitação informando a disponibilidade para retirada ou o envio pelos Correios. Por isso, é fundamental que se informe um endereço de e-mail atualizado.
Se você mora na Região Metropolitana do Recife, a CIPTEA deverá ser retirada na Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD, localizada na Av. Conde da Boa vista, 1410, 4º andar (Empresarial Palmira II) de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Na ocasião, deve-se apresentar documento de identificação do titular da CIPTEA. Se a retirada for realizada por terceiros, o mesmo também deverá apresentar documento de identificação.
Se você mora fora da RMR, sua CIPTEA será entregue pelos Correios no endereço cadastrado no momento da solicitação.
ATENÇÃO! Os Correios enviarão um código de rastreio do item através de SMS para o telefone informado no ato da solicitação. Informe o código no link https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php para saber a data prevista para entrega. Os Correios realizam três tentativas de entrega. Se não houver sucesso, a correspondência ficará disponível por sete dias na agência dos Correios mais próxima. Em caso de não retirada, o item será devolvido para a SEAD.
Para informações sobre o status da sua solicitação: